segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Liberando o estresse com o poder da música

 

Liberando o estresse com o poder da música

A música pode ter um efeito profundo nas emoções e no corpo. Música mais rápida pode fazer você se sentir mais alerta e se concentrar melhor. Música otimista pode fazer você se sentir mais otimista e positivo em relação à vida. Um andamento mais lento pode acalmar sua mente e relaxar seus músculos, fazendo você se sentir mais tranquilo enquanto libera o estresse do dia. A música é eficaz para relaxar e controlar o estresse.

A pesquisa confirma essas experiências pessoais com a música. As descobertas atuais indicam que a música em torno de 60 batidas por minuto pode fazer com que o cérebro sincronize com a batida, causando ondas cerebrais alfa (frequências de 8 a 14 hertz ou ciclos por segundo). Essa onda cerebral alfa é o que está presente quando estamos relaxados e conscientes. Para induzir o sono (uma onda cerebral delta de 5 hertz), uma pessoa pode precisar dedicar pelo menos 45 minutos, em uma posição relaxada, ouvindo uma música calmante. Pesquisadores da Universidade de Stanford disseram que "ouvir música parece ser capaz de mudar o funcionamento do cérebro na mesma medida que a medicação". Eles observaram que a música é algo que quase qualquer pessoa pode acessar e que a torna uma ferramenta fácil de redução do estresse.

Então, que tipo de música reduz melhor o estresse? Um pouco surpreendente é que os instrumentos de corda, tambores e flautas indígenas americanos, celtas, indianos são muito eficazes para relaxar a mente, mesmo quando tocados moderadamente alto. Sons de chuva, trovão e sons da natureza também podem ser relaxantes, especialmente quando misturados com outras músicas, como jazz leve, clássica (o movimento "largo") e música fácil de ouvir. Visto que com a música raramente ouvimos as batidas por minuto, como você escolhe a música relaxante que é melhor para você? A resposta parcialmente depende de você: primeiro você deve gostar da música que está sendo tocada e, depois, ela deve relaxá-lo. Você pode começar simplesmente explorando a música nesta página da web. Alguns podem relaxá-lo, outros não. Obrigar-se a ouvir música relaxante que o irrita pode criar tensão, não reduzi-la. Se isso acontecer, tente procurar alternativas na Internet ou consulte o pessoal do Serviço de Aconselhamento para outras sugestões musicais. É importante lembrar que aquietar sua mente não significa que você se sentirá automaticamente sonolento. Significa que seu cérebro e seu corpo estão relaxados e, com seu novo eu calmo, você pode funcionar da melhor forma em muitas atividades.

Experimente agora. Experimente um "banho de som" e deixe a música levá-lo embora

Os links abaixo de cada um abrem seleções musicais relaxantes no YouTube. 

https://www.youtube.com/c/ademirisaacsc

 https://youtu.be/5kxA6ebnz0o

 


Musicoterapia usa ritmo e melodia como alternativa para tratar doenças

    Com a musicoterapia é possível melhorar a autoestima, coordenação motora, deficiências e também tratar doenças

     

    Ajuda na interação com o mundo, pode ser para relaxar, aguçar os sentidos, movimentar o corpo, melhorar a coordenação motora e até mesmo para  ajudar na cura de doenças. Essas e outras possibilidades são trabalhadas na musicoterapia.  


    O objetivo é utilizar a música – som, ritmo, melodia e harmonia – para auxiliar na comunicação, na aprendizagem, na expressão e atender necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo ou do grupo. “A música é muito provocativa, muito convidativa para entrar no mundo da comunicação. Serve para o indivíduo começar a se expressar, sendo capaz de auxiliar na cura ou melhora de uma doença”, explica Clarisse Prestes,  musicoterapeuta e professora de musicalização da Universidade de Brasília-UNB.


    A publicitária Monique de Jesus é mãe do João Paulo, de cinco anos. O menino, que tem autismo, provou para ela que a música foi fundamental para ajudá-lo  no convívio social. “Eu percebi que ele era muito sensível aos barulhos, depois da terapia ele ficou mais calmo. Além disso, ajudou na interação, hoje ele convive melhor com as crianças e gosta de ficar perto e ficou mais extrovertido”, descreve.

    “Ela (musicoterapia) pode ser utilizada em todas as idades e pode ser usada em vários tipos de dificuldades. Desde UTI até um asilo de idosos, crianças autistas, cegas e com vários outros tipos de dificuldades. A metodologia pode variar desde jogos, instrumentos para não limitar e chegar até a música” ressalta a musicoterapeuta Clarisse Prestes. Na maior parte dos casos a musicoterapia é ativa, ou seja, o próprio paciente toca os instrumentos musicais, canta, dança ou realiza outras atividades junto com o terapeuta. Já a forma passiva, o profissional usa apenas a música para ajudar no tratamento.

    Aproveitar a música como alternativa terapêutica vem desde o início da história humana. Porém, esse método só começou a ser utilizado após a Segunda Guerra Mundial no auxilio da recuperação dos soldados feridos. O primeiro curso universitário de Musicoterapia foi criado em 1944 na Universidade Estadual de Michigan, nos Estados Unidos.  No Brasil o primeiro curso de graduação foi em 1972, no Rio de Janeiro, no Conservatório Brasileiro de Música.

    Oferta no SUS

    Para oferecer aos pacientes um atendimento mais humanizado, novos procedimentos foram incluídos na lista de práticas integrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da publicação da Portaria 145/2017. Desde janeiro deste ano, além da musicoterapia, são ofertadas sessões de arteterapia, meditação, quiropraxia, reiki, tratamento naturopático e tratamento osteopático.

    A Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) foi criada há onze anos com a proposta de abordar cinco práticas: fitoterapia, acupuntura, homeopatia, medicina antroposófica e termalismo.

    Hospital da Criança, em Brasília, oferta a musicoterapia como alternativa para tratamento de doenças. Assista:

    A iniciativa foi tão bem aceita pela população que rapidamente cresceu por todo o país, e hoje estas práticas são oferecidas por 1.708 municípios em todos os estados. São mais de 6.060 estabelecimentos de saúde, sendo que 78% estão na Atenção Básica, 18% nos serviços ambulatórios como centros de referência e 4% em hospitais.

    Com as novas práticas, o Ministério da Saúde já oferece dezoito recursos terapêuticos através do SUS. Mas o exercício desses serviços depende da organização local.  A maior parte é realizada na Atenção Básica pelas Equipes de Saúde da Família. Outros municípios possuem centros de referência para onde os usuários são encaminhados. Alguns hospitais utilizam essas terapias, de diferentes maneiras, em pacientes internados. Quer saber onde encontrar essas práticas integrativas na sua região? Entre em contato com a secretaria de saúde para mais informações.

    Luiza Tiné, para o Blog da Saúde


    Fonte : http://www.blog.saude.gov.br/cw2oaf

    domingo, 24 de janeiro de 2021

     Você seguiu aquelas clássicas regrinhas para conquistar uma boa noite de sono, mas, mesmo assim, está com dificuldade para dormir. E agora?

    Bem, embora o silêncio funcione para a maioria das pessoas - e na maioria das vezes - há situações em que sons tranquilos podem ajudar. Diversas pesquisas atestam que eles são capazes de induzir a sonolência e promover a estabilidade cardíaca. O resultado é um sono agradável e revigorante.

    Músicas relaxantes e ruídos monótonos (também conhecidos como ruídos brancos), aliás, são importantes aliados caso o tão desejado silêncio não esteja ao alcance. Vai que seu vizinho esteja especialmente barulhento em uma determinada noite...

    Música para seus ouvidos

    Músicas são uma boa opção para dormir, mas, como você deve desconfiar, boa parte delas tem um efeito inverso – já tentou adormecer ao som de um rock pesado?

    Um estudo recente, que contou com 149 participantes, analisou por três noites a qualidade do sono deles. Na primeira noite, músicas relaxantes foram reproduzidas – elas são utilizadas, normalmente, em sessões de Yoga. Na segunda, foi a vez de músicas pop. Na terceira, enfim, nenhum som foi emitido.

    A estabilidade cardíaca dos participantes foi potencializada pelos sons da Yoga, ao mesmo tempo em que os níveis de ansiedade foram reduzidos drasticamente. Com as músicas pop, aconteceu justamente o contrário, com considerável aumento da ansiedade. Em silêncio, como era de se esperar, nenhuma mudança foi obsevada.

    "Os sons da Yoga tiram o nosso corpo do estado de alerta e o coloca em um estado de repouso", afirmou Naresh Sen, cardiologista indiano responsável pela pesquisa.

    A mais relaxante de todas

    Uma música se destaca entre as mais relaxantes de todas: trata-se de Weightless, do grupo Marconi Union. Em estudo, conduzido pela Radox Spa com a empresa de neuromarketing Mindlab International, ela foi 11% mais tranquilizante do que qualquer outra da seleção, que incluía Mozart, Enya e Coldplay.

    O trio britânico que assina a canção diz que teve a ajuda de neurologistas e terapeutas para compô-la. Segunda Lyz Cooper, fundadora da Academia Britânica de Terapia de Som, ela começa com 60 batimentos por minuto e, gradualmente, chega a 50.

    “À medida que a pessoa escuta, os batimentos cardíacos se sintonizam”, diz. Consequentemente, a frequência cardíaca e a pressão arterial caem, e, junto, também os níveis de estresse.

    Quer fazer o teste? Escute a música abaixo. Só não o faça enquanto estiver dirigindo! 


    Outra opção é o álbum Sleep, criado pelo compositor Max Richter em parceria com o neurocientista David Eagleman. Trata-se de uma obra experimental que tem como objetivo justamente atuar no sono. Nas palavras de Richter, Sleep é como “uma música de ninar com oito horas de duração”.

    É isto mesmo, o álbum tem oito horas, extensão suficiente para te acompanhar ao longo de toda a noite. Ele já está disponível nos maiores serviços de streaming, como SpotifyApple Music e Deezer.

    O som da chuva, o barulho do mar

    Por serem regulares e contínuos, ruídos brancos também podem ajudar a induzir o estado de sonolência.

    Eles são úteis, principalmente, para mascarar um barulho externo, sobre o qual você não tem controle – quem mora perto de um aeroporto, sabe do que estamos falando. Às vezes, até o ruído do ar condicionado ajuda.

    “Não há nada para processar – é um som muito básico”, afirma Christopher Winter, neurologista americano especializado em sono. “Trata-se de um ruído que passa pela nossa consciência e não desperta grandes emoções.”

    Não é à toa que tantos de nós gostamos de dormir ao som da chuva ou com o barulho do mar. E, olha que legal: com uma breve pesquisa (   https://www.youtube.com/c/ademirisaacsc )  na internet você encontra esses ruídos com facilidade.

    Outra coisa que ajuda na qualidade do sono é o Mindfulness, que pode ser traduzido como atenção plena ou consciência plena.   


    fonte: https://www.simmons.com.br/media-room/blog-simmons/musicas-para-dormir. 

    Musicas Para Relaxar , Sons e Images

    Musica Calmante Natural 


    sabendo que a musica e um calmante natural crio varias montagens de videos afim de lhe proporcionar momentos de descansos e Não é só para entreter e para se divertir que as pessoas ligam uma boa música! Na correria e no estresse do dia a dia, muitas pessoas utilizam dela também como uma válvula de escape para se acalmar e para relaxarEm momentos estressantes como o que estamos vivendo, as canções podem ser grandes aliadas. Isso porque, dentre os diversos benefícios da música, ela consegue proporcionar um grande relaxamento nas pessoas devido às mudanças na respiração e até nos batimentos cardíacos que os sons e ritmos trazem.


    Se tudo o que você precisa agora é relaxar, você veio no lugar certo , Aqui temos vários videos , que busca te auxiliar em seus descansos ou ate mesmo em seus sonos confira nosso canal no
    youtube https://www.youtube.com/c/ademirisaacsc




    aqui voce sempre vai encontras videos novos e muito relaxantes , pôs nosso trabalho e te fazer bem , espero que voces consiga se divertir e principalmente relaxar , tanto nos seus afazeres quantos no seus momentos de unicos ( trabalhar , ler , meditar , descansar a mente , estudar ou ate mesmo durmi 

    segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

    Teoria do crime: conceito de crime

    RESUMO
    O presente trabalho possui por objetivo a análise da evolução dos elementos componentes do conceito analítico do delito, através da qual, procura identificar o atual estado em que se encontra o Direito Penal brasileiro.
    Partindo de um retrospecto histórico pelas Teorias que nortearam a evolução do Direito Penal, quais sejam, Teoria Causalista, Neokantismo, acompanhando a sua evolução através das Teorias Finalista e Funcionalista do Delito, lançando-se por fim em uma análise da Imputação Objetiva e da Tipicidade Conglobante. Tem por escopo demonstrar a superação das vetustas discussões a respeito da adoção do conceito tripartido do delito e a necessidade premente de que o Direito Penal Brasileiro acompanhe a evolução da Ciência Penal, em consagração aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito. Possibilita desse modo, diante do caso concreto, maior justiça na imputação do fato criminoso a determinado autor, após a acurada verificação de todos os elementos do conceito Tripartido do Delito, no qual a tipicidade dotou-se de nova dimensão, qual seja, a dimensão normativa, além das dimensões formal e subjetiva.
    PALAVRAS-CHAVE
    Imputação objetiva, teoria tripartida, tipicidade conglobante.

    domingo, 18 de dezembro de 2016

    Dano moral, assédio moral e assédio sexual



     
    Picture
    Saiu na Folha semana passada (15/3/12):

    Justiça condena Banco do Brasil por assédio moral
    O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais coletivos.
    Para o Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, a prática de assédio moral na instituição evidencia 'verdadeira ferramenta de gestão nas unidades do banco'.
    Maior banco da América Latina em volume de ativos (patrimônio), o BB tem 114 mil funcionários.
    A ação enumera uma série de práticas de assédio moral: isolamento no ambiente de trabalho de um portador do vírus HIV, interrupção de licença-maternidade, retaliações a grevistas (…)
    A indenização, se e quando paga, será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)


    A CLT exige para configurar uma relação de emprego, entre outros elementos, que o empregado esteja subordinado à empresa. Quando a CLT diz subordinação, ela se refere aos poderes de comando e direção do empregado, ou seja, que a empresa pode dar ordens ao empregado para que cumpra a função para qual foi contratado em troca de salário.

    Se a pessoa não está subordinada à empresa, ela não é empregada (é o caso de representante comercial autônomo que não é obrigado a seguir cumprir horário de entrada e saída).

    É aí que surge o ‘poder diretivo’ do chefe, que é o representante da empresa para dar ordens ao empregado. Ou seja, ele é a pessoa que deve exercer o direito de a empresa manter o empregado sob sua subordinação.

    No exercício da subordinação, o chefe deve seguir parâmetros e limites que não atinjam a dignidade do trabalhador ou extrapolem o poder diretivo da empresa. Esse poder deve ser exercido com respeito, não expondo o empregado a situações vexatórias ou constrangedoras, como atribuir serviços além da capacidade do empregado ou gritar ao dar ordens.

    O dano moral surge quando há a extrapolação do poder de subordinação. É o chefe que manda o empregado subir e dançar na mesa porque não atingiu a meta do mês, ou, insatisfeito com o desempenho do empregado, o ofende na frente dos demais colegas. Essas situações isoladas caracterizam o dano moral.

    Entretanto, algumas situações se tornam permanentes, muitas vezes para fazer com que o empregado peça demissão (e a empresa economize nas verbas demissionais). E, nesse caso, surge o assédio moral. Ele pode ser na forma de estabelecer constantemente metas impossíveis ou, o oposto, não estabelecer meta nenhuma, deixando o empregado na ‘geladeira’. Isso é o que se chama de assédio vertical.

    O assédio também pode ser ‘horizontal’, quando ele não parte da chefia, mas dos colegas de trabalho. É o caso de colegas que atribuem apelidos desrespeitosos, incomodando o colega, ou fazem brincadeiras de mau gosto constantes. Aqui, embora o assédio não tenha partido da empresa, ele aconteceu por causa da relação de trabalho e no ambiente de trabalho. Por isso é importante que o empregado comunique à chefia, caso não seja evidente (muitas vezes, o próprio chefe é omisso – o que acaba por incentivar ainda mais o assédio). Como todos estão subordinados à mesma empresa, e a empresa é responsável pelo local de trabalho, ela deve tomar providências a respeito ou pode ser responsabilizada. 

    Na esfera criminal, há também o assédio sexual, que é alguém utilizar-se de sua posição hierárquica (normalmente o chefe, mas não necessariamente ele) para constranger alguém com a finalidade de obter uma vantagem ou favorecimento sexual.

    A função de regulamentação e fiscalização do poder Executivo



     
    A função de regulamentação e fiscalização do poder Executivo
    :
    Ministério Público pede na Justiça o reembolso de tarifas cobradas indevidamente pelo Itaú Unibanco, HSBC e Santander
    Os três principais bancos do país foram acionados na Justiça e, caso percam, terão que ressarcir os seus clientes pela cobrança indevida de tarifas bancárias entre 2008 e 2010. A ação pública aberta pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro contra o Itaú-Unibanco, o Santander e o HSBC pede R$ 1 bilhão em indenização para os correntistas.
    O questionamento judicial ocorreu porque as instituições ignoraram uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 30 de abril, que listou todos os serviços que podiam ser cobrados dos consumidores, segundo explicou o procurador Claudio Gheventer. Os bancos continuaram a recolher valores relativos às tarifas fora do padrão.
    Segundo o procurador, o Santander angariou dessa forma R$ 351,6 milhões a título de comissão de disponibilização de limite entre abril de 2008 a junho de 2009. Contra o Itaú-Unibanco, a acusação é pela cobrança de comissão sobre operações ativas (R$ 100,8 milhões), comissão de manutenção de crédito (R$ 80,4 milhões) e multa por devolução de cheques (R$ 64 milhões). Já o HSBC responde pelo recolhimento indevido da comissão de manutenção de limite de crédito (R$ 7,6 milhões) de dezembro de 2008 a março de 2009. Na conta de R$ 1 bi entra o ressarcimento em dobro, por apropriação indevida, solicitada pelo Ministério Público (...)
    Pelas informações repassadas ao Ministério Público pelo Banco Central, os três bancos já se comprometeram a restituir quase R$ 180 milhões. O Santander aceita pagar R$ 64 milhões e o Itaú-Unibanco disse que vai creditar R$ 43 milhões. De acordo com o procurador Gheventer, os bancos não estão considerando todo o período da cobrança indevida e muito menos o ressarcimento em dobro


    Entender como e por que isso acontece ajuda a compreender muito do direito brasileiro atual.

    Os três cobravam de seus clientes pequenas quantias,  como por exemplo uma taxa de 0,49% por mês - chamada de taxa de manutenção de crédito - sobre o valor limite do cheque especial. Como se o banco dissesse ao seu cliente: você tem um crédito à disposição, que pode usar quando quiser; se usar, paga juros, se não usar paga, sobre o valor que poderia usar.    

    Essa taxa, e outras do mesmo tipo citadas na matéria, foram consideradas ilegais. Consideradas ilegais pelo Banco Central (Bacen), no seu papel de fiscalizador. Ilegais porque foram contra uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Reparem que o Bacen e o CMN, mencionados na matéria acima, são órgãos do poder Executivo: o CMN (poder Executivo) fez uma regra e o Bacen (poder Executivo) fiscalizou seu cumprimento. Como não foi cumprida, o Ministério Público (também poder Executivo) apresentou uma ação contra os bancos. 

    Reparem que tanto a regra quanto a fiscalização foram feitas pelo poder executivo. Esse modelo atualmente é comum e, para pô-lo em prática, o governo mantém diversas autarquias para assuntos específicos. Para os bancos, quem atua é o Banco Central, para as empresas de telecomunicações, a Anatel, para as empresas de aviação civil a Anac e assim por diante. No total, já vimos aqui, temos atualmente, na esfera federal, 11 agências reguladoras.

    Normalmente os danos causados a um cliente seria cobrado em uma ação movida pelo próprio cliente lesado. O banco me cobrou, debitando na minha conta, uma taxa indevida; eu vou à Justiça e peço que mande o banco me devolver, com multa e juros, o valor que me foi ilegalmente cobrado. Mas, é claro, não compensa a ninguém ir à justiça para cobrar valores que, por mais ilegais que fossem, acabavam sendo insignificantes. Imagine mover uma ação contra o banco para cobrar dele, digamos, menos de cinco reais de taxa sobre um limite de mil reais de crédito! 

    O governo tem poderes para agir em nome e por conta dos clientes lesados. Além das agências reguladoras, existem órgãos do Ministério Público (as chamadas procuradorias especiais), com poderes de entrar em juízo em assuntos específicos.

    O Ministério Público pode, assim, entrar na Justiça e pedir que ela ordene que o banco indenize os clientes, mesmo que os clientes não tenham notado o desfalque em suas contas. Isso porque ele não está pedindo a indenização para um cliente (ele não é o advogado de um cliente), mas para todos os clientes lesados. De uma só vez. E mais: o banco tem que identificar quem foi lesado, calcular o valor devido, e já ir debitando na conta. O banco, é claro, tem a possibilidade de contestar, argumentar que o Banco Central está errado, que as taxas cobradas são legais. Mas uma coisa é brigar com um particular; outra é brigar com o governo, com seu poder fiscalizador e sua poderosa organização de atuação judiciária. Com o governo, os bancos sabem que  a coisa não é fácil e, como diz a notícia, muitas vezes preferem não brigar judicialmente, e fazem um acordo rapidamente 

    Coisa semelhante ocorre com companhias aéreas, de seguro de saúde, de telecomunicações, de ônibus, e até com fábricas ou lojas que produzem e vendem aparelhos eletrodomésticos. A lei reconhece aquilo que chama “interesse público coletivos e difuso”. Atos que prejudicam diretamente os interesses de vários particulares. Coletivo quando – como no caso da matéria acima – é possível determinar quem sofreu o prejuízo. Difuso quando nem isso é possível (uma queimada ou a poluição do ar, por exemplo). 


    PS: Reparem que no penúltimo parágrafo, perdido lá no fim, a matéria diz 'ressarcimento em dobro'. Isso porque o nosso Código de Defesa do Consumidor prevê que quem cobra errado (no caso, o banco) deve pagar em dobro o que cobrou erroneamente. Se a empresa te cobra algo pelo qual você já pagou ou que você não deve, a empresa terá de ressarcir o que cobrou erroneamente, além de pagar um valor idêntico a mais a você. Se ela te cobrou R$ 10, terá de reembolsá-lo os R$ 10, mais outros R$ 10 pela cobrança indevida.

    Postagem em destaque

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    Mulher Viraliza Na Paulista #noticias #viralvideos #bolsonaro #avenidapaulista Link do vídeo https://youtube.com/shorts/9TuH7TxvdiI